terça-feira, 14 de abril de 2009

A Arte de Ser Oficial de Justiça

A ARTE DE SER OFICIAL DE JUSTIÇA


Artigo científico apresentado ao Curso de Pós-Graduação em Direito e Processo do Trabalho - Turma II, da Universidade Católica do Salvador, como parte dos requisitos para aquisição do título de Especialista em Direito e Processo de Trabalho.

Orientador Prof. Luciano Dórea Martinez Carreiro.


RESUMO

O artigo em tela tem como objetivo traçar a evolução histórica das atividades do Oficial de Justiça até o século XXI, a qual é abordada de forma bem objetiva, demonstrando as diversas mudanças sofridas ao longo do tempo até os dias de hoje. Para tanto, utilizou-se uma metodologia baseada na pesquisa bibliográfica, além de experiências vividas por profissionais da área do Direito e de outras áreas. O que respaldou a comparação das atividades dos oficiais de justiça como uma arte qualquer, em virtude da complexidade destas, onde é necessário estabelecer sempre um plano estratégico para que se consiga consumar o ato praticado em favor da Lei. É mister salientar que desde os princípios históricos, fica demonstrado que o Oficial de Justiça é um auxiliar importante do Magistrado, por isso a importância de uma maior liberdade na aplicação do Direito e a possibilidade de interagir com outras áreas, as quais serviriam para complementar as suas atividades. Acrescente-se ainda, que os riscos estampados nos noticiários transcritos, bem como algumas das situações vividas diariamente por oficiais do ponto de vista técnico e administrativo, reforçam a necessidade da interação entre Magistrado e Oficial e, em especial, os profissionais de outras áreas. Por isso, para aqueles que resolvem seguir a carreira de Oficial tornam-se necessárias qualidades específicas, o que dá ao leitor uma visão da atividade do Oficial de Justiça. Tudo isto exige a proposição de ações simples, mas eficazes no preparo do Oficial.

Palavras-chave: Oficial de Justiça. Magistrado. Direito. Arte.


ABSTRACT
The article in screen has as objective it traces the historical evolution of the activities of the Officer of Justice until century XXI, which is boarded of well objective form, demonstrating the diverse changes suffered throughout the time until the present. For in such a way, a methodology based on the bibliographical research was used, beyond experiences lived for professionals of the area of the Right and of other areas. What any endorsed the comparison of the activities of the justice officers as an art, in virtue of the complexity of these, where it is necessary to always establish a strategical plan so that if it obtains to consummate the act practised for the Law. It is necessity to point out that since the historical principles, he is demonstrated that the Officer of Justice is one to assist important of the Magistrate, therefore to the importance of a bigger freedom in the application of the Right and the possibility to interact with other areas, which would serve to complement its activities. One still adds, that the risks printed in the transcribed reporters, as well as some of the situations lived daily for officers of the point of view administrative technician and, strengthen the necessity of the interaction between Magistrate and Officer and, in special, the professionals of other areas. Therefore, for that they decide to follow the career of Officer become necessary specific qualities, what of to the reader a vision of the activity of the Officer of Justice. Everything this demands the proposal of actions simple, but efficient in the preparation of the Officer.

Word-key: Officer of Justice. Magistrate. Right. Art


SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO HISTÓRICA

2 A MODERNIDADE

3 O DIREITO (Ver observação no final do trabalho)

3.1 OS FATOS

4 CONSIDERAÇÕES FINAIS

5 REFERÊNCIAS


1 INTRODUÇÃO HISTÓRICA
Remonta ao Direito Hebraico e existência do Oficial de Justiça, como auxiliar dos suphetas ou Juízes de Paz, sendo sua atribuição executar as ordens que lhe fossem confiadas apesar de não existir de forma clara as suas funções, no Processo Civil, mas era de conhecimento geral de que eram os executores das sentenças proferidas no Processo Penal. Assim empunhando um grande bastão, competia-lhe prender o acusado, desde que tenha sido prolatada a sentença condenatória.
Ao longo do tempo lhes foram atribuídas diversas funções como no Direito Justinianeu, aos Apparitores e Executores[1] que corresponde às atividades dos Oficiais de Justiça atuais, tudo com a finalidade de que esses órgãos especiais ajudassem na execução das sentenças.
Entretanto, nas diversas legislações medievais os Oficiais de Justiça tinham pouca importância, uma vez que, era mantida a prática germânica da citação, privada e execução pela autoridade credora. Somente com a influência do Direito Romano e do Direito Canônico, vem readquirir sua posição de auxiliar do Juízo.
O antigo direito francês discriminou em duas categorias seriam os Oficiais Judiciários e os Oficiais de Justiça que eram chamados os primeiros de sergent deville e os segundos de hussiers. Entretanto esta denominação durou pouco predominando a denominação de hussier.
Foi quando o decreto de 14 de julho de 1813 consolidou disposições sobre a função dos Oficiais de Justiça, o qual é considerado lei orgânica da classe[2].
Foi em Portugal que as funções do Oficial de Justiça se destacaram com a instalação da Monarquia, e que passaram a ser conhecidos como Meirinho, entre os séculos XII e XV, servindo como fontes desta instituição, os forais, as leis, os registros das chancelarias régias e os capítulos das cortes, entretanto isto não os tira da obscuridade. “Constituída a monarquia no século XII, os meirinhos continuam a fazer parte da organização do país como agentes não temporários, mas como efetivos da administração geral” [3].
Gama Barros afirma ainda que nos três primeiros séculos da nacionalidade lusitana, houve duas classes de meirinhos:
[...] Uma, em alguns conselhos de senhorio particular, onde exerciam a sua ação como representantes deles, ou em conselhos do rei e noutros agentes subalternos do senhorio e estranhos à organização Municipal [...]. E outra muito mais importante, constituída por delegados do monarca. O ofício deles era permanente, mas só em casos extraordinários entravam no território Municipal para intervir em assuntos de administração ou de Justiça. As funções correspondiam d’ambas as classes consistiam principalmente no que diz respeito à policia e à repressão dos criminosos[4].

Assim ocorria na Monarquia Lusitana: “O meirinho se distinguia, pois do meirinho-mor, este era o magistrado” [5]. Aquele era Oficial de Justiça; “que prende, cita, penhora e executa mandados Judiciais; é oficial dos ouvidores e dos vigários gerais” [6].
E com esta estrutura por três longos séculos a instituição passa para o Código Filipino. Neste Código, surgem cinco espécies de Meirinhos: O Meirinho Mor[7], O Meirinho da Corte[8], O Meirinho dos Clérigos[9], O Meirinho da Correição da Comarca[10] e O Meirinho, com a função típica de Oficial de Justiça. Este meirinho é executor da justiça, não tendo Jurisdição[11]. Ele tem armas e cavalos[12], toma assento junto à sede dos Juízes[13] e comparece às audiências[14]Como suas atribuições eram comuns no Processo Civil e no Processo Penal, recebiam também os nomes de Meirinhos das Execuções [15]e Meirinho das Cadeias[16].
O direito brasileiro, à época do Império, com fundamento nas práticas portuguesas, estabeleceu as atividades dos Oficiais de Justiça. Segundo Souza Pinto, é o Oficial de Justiça àquele que tem por encargo executar as ordens e os mandados dos juízes. Os Juízes de Direito e de Paz poderiam nomear e demitir livremente os Oficiais de Justiça. Estes não percebiam ordenados, mas tão só salários e os emolumentos fixados diferentes atos em que intervinham[17].
Somente com a proclamação da República é que a classe teve suas atribuições definidas nos Códigos de Processos e nos Regionais de Custas. Disposições muito tênues desaparecem dentro do Sistema. Os Oficiais de Justiça nunca chegaram a ter uma Lei Orgânica que traçasse as diretrizes de tão importante atividade.
Cada país organiza seu Judiciário de acordo com seus costumes, sua educação política e as melhores técnicas que dispuser. O aparelhamento Judiciário e um dos índices de medida de progresso das nações, pois depende do seu funcionamento metódico e regular.
Conseguir um Judiciário forte e respeitável não se faz apenas com excelentes Juízes, mas agreguem-se a estes os indispensáveis auxiliares que deveram estar à altura do cargo que ocupam.
França, Alemanha e Itália foram os países que deram mais importância a esta classe de servidores, pois cuidaram de organizá-la de forma rigorosa e valorizando-lhes o ofício.
Resumindo, no direito francês, alemão e italiano é o Oficial de Justiça um funcionário, não o modesto missus iudicis: as certidões que subscreve tem fé pública, enquanto não declaradas falsas por sentença judicial; realiza notificações e execuções independentemente de ordem do Magistrado; goza de ampla iniciativa e responde pela violação dos deveres legais.
Segundo Lopes da Costa, a nossa organização judiciária mantém até hoje para os Oficiais de Justiça o caráter de subalternidade, de absoluta dependência, tal qual como lhe imprimia o direito romano. O Oficial de Justiça é assim um simples delegado, um mensageiro, um executor de ordens, um missius iudicis[18]. Entretanto, lhe foi permitido certificar no processo o que é uma prerrogativa de suma importância embora seja um executor de ordens judiciais.
O Brasil está no auge da modernidade e um momento que necessita de reformas na ordem jurídica positiva. Os Oficiais de Justiça vêm conquistando a passos largos suas reivindicações principalmente quanto ao reconhecimento pela nova legislação que avança, no plano da globalização.
A classe dos Oficiais vem se organizando em associações, corporações para de uma forma legal contribuir para com o Judiciário brasileiro e por fim, alcançar uma Lei Orgânica que unifique juízes e auxiliares da Justiça, disciplinando-lhes direitos, deveres, prerrogativas e as atribuições.

2 A MODERNIDADE
As reformas são discutidas, no sentido de se modernizar o Estado, seja nos meios materiais seja do ponto de vista humano, para que sejam capazes de fornecer ao povo brasileiro serviços públicos cada vez melhores, competindo com os países mais desenvolvidos.
Ter uma classe de Oficiais de Justiça da qual o país possa se orgulhar e num futuro bem próximo é o anseio de todo o Poder Judiciário.
Pesquisar sobre as atividades dos Oficiais de Justiça e em especial da Justiça do Trabalho é uma tarefa difícil, pois não existe literatura que estabeleça os critérios do trabalho do Oficial de Justiça.
Esta situação deixa muito vulnerável a atividade do Oficial de Justiça que atua na Justiça do Trabalho e também da Justiça Federal, se bem que com a Emenda Constitucional - EC45/2004 atualmente foram transferidos para os Oficiais, parte do trabalho antes realizado pela Justiça Federal, que de forma eficaz e eficiente contribui decisivamente com a arrecadação da Receita Federal.
Já são notórios os resultados positivos junto a Receita, tendo como destaque a execução dos valores devidos ao INSS, o mesmo ocorrendo com o Imposto Sobre a Renda e as mais variadas multas, incluindo as geradas pela Delegacia Regional do Trabalho – DRT e são os Oficiais os responsáveis em tornar realidade financeira às execuções determinadas pelos Magistrados da Justiça do Trabalho.
Todas as dificuldades apresentadas mostram um quadro bastante sombrio para o Oficial da Justiça do Trabalho, por sua fé pública que sempre é questionada sem que para isso haja uma justificativa aceitável, basta verificar de que lado está o advogado, se parte reclamante questiona a não celeridade, mas se parte reclamada questiona porque ser rápido demais.
É comum ao perguntar-se por que a dúvida da fé pública? A resposta está na existência de Oficiais que elaboram certidões falsas e por isso a classe é desconsiderada. Só a punição dos que assim age pode servir de exemplo para os demais. Além do exemplo para que os demais não repitam o fato, acabam por homenagear aqueles que por sua conduta se mantém na retidão dos atos praticados.
Quem duvida de um escrivão? Este e o Oficial de Justiça têm fé pública e no mesmo nível.
Os advogados são os primeiros de acordo com seus interesses, usar de artifícios lançando mão de críticas ao trabalho do Oficial e colocando em dúvida a seriedade da Instituição. Os Oficiais que labutam na Justiça do Trabalho podem relatar exemplos desagradáveis de desacato por parte dos advogados levando as representações junto a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
O Magistrado sabendo da importância deste seu auxiliar, não se deixa levar por tais artifícios permitindo que o mesmo se defenda quando se lhe é devolvido com despacho para cumprimento observando a promoção do advogado ou ainda que o mesmo esclareça o que está explícito na petição. São poucos os Oficiais que aproveitam esta oportunidade que lhes é oferecida, deixando para traz uma imagem distorcida dos fatos. O Oficial deve se defender sempre que lhe for permitido fazê-lo seja de forma explicita ou de forma sutil.
A modernidade leva a este estado de coisas, em virtude da celeridade que se imprime na execução dos atos processuais, sem que para isso se verifique a realidade das situações enfrentadas pelos Oficiais. A elaboração de um despacho deve ser cuidadosa todas as vezes que se tratar de execução, para que não se comprometa a celeridade, observando se o Oficial já alertou sobre o fato. Observe-se que o Oficial lavra um Auto de Penhora e faz constar que o terreno está abandonado e de que não existe ninguém no local e por isso não tem a quem dar ciência da penhora.
Será que cabe um despacho para que o Oficial retorne e nomeie o Depositário? Quem será nomeado? Este é um exemplo de comprometimento da celeridade onde perde tempo a Vara, o Magistrado e o Oficial, prejudicando o jurisdicionado ao determinar uma diligência que pelo Auto de Penhora lavrado já se conclui que será inócua.
A modernidade está alterando o humor e o próprio ser humano, sem respeito e o Oficial enfrenta essas situações de forma destemida e com conseqüências drásticas como se vê noticiado na imprensa atualmente. As notícias foram retiradas da Internet e aqui transcritas.

[...] Sumiço sob investigação Polícia Federal apura desaparecimento de oficial de Justiça, na sexta-feira.
Sob sigilo total, policiais e delegados da Superintendência da Polícia Federal (PF) em Brasília investigam o desaparecimento, na última sexta-feira, de uma oficial de Justiça que estava a serviço pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ontem à tarde, durante uma operação realizada pela PF, o carro de Diana Soares Ribeiro da Silva, 43 anos, foi encontrado queimado em um matagal localizado próximo à Estação Rádio da Marinha, conhecida como Área Alfa, perto do Gama.
Também na tarde de ontem, um helicóptero da PF pousou no posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF), em Santa Maria, para buscar alguns peritos criminais federais. Logo depois, o grupo sobrevoou o matagal para identificar o ponto exato onde estava o Meriva, placa JGK-7701-DF, que Diana dirigia quando saiu de sua casa, no Sudoeste.
Os federais chegaram até o veículo após uma informação de policiais militares, que rondavam a região e identificaram a fumaça que saía do carro. A reportagem do Jornal de Brasília acompanhou, com exclusividade, a operação de retirada do veículo. Segundo um delegado da PF, que não quis se identificar, nenhuma outra pista da oficial de Justiça foi encontrada. "Ainda não encontramos corpo nenhum", limitou-se a dizer.

Na mesma publicação o alerta:

Vítimas de ataques constantes
Além de entregar as decisões judiciais, os oficiais de Justiça precisam lidar, diariamente, com todos os tipos de dificuldade. Em alguns casos, os servidores públicos pagam até com a própria vida. Um dos exemplos que representa o perigo da profissão ocorreu em 27 de maio de 2006. Pela primeira vez na história do DF, uma oficial de Justiça foi assassinada em serviço.
Terezinha Vieira de Sousa, 51 anos, dirigia um automóvel e entregava intimações quando foi surpreendida por um indivíduo, em Samambaia Norte. Na época, as investigações da Polícia Civil apontaram que o crime foi um latrocínio (roubo seguido de morte). Porém, nenhum dos pertences da vítima foi levado pelo criminoso. A oficial de Justiça foi morta no banco do passageiro do veículo que dirigia no momento do crime.
A versão apresentada pela polícia não convenceu os colegas de Terezinha Sousa que acompanhavam a perícia. Pouco depois do assassinato, um colega de profissão de Terezinha, que foi até o local do crime, se mostrou indignado. De acordo com Frederico Ferraz, a colega teria sido morta porque estava intimando pessoas na região.
Após uma denúncia anônima, a polícia prendeu o dono da arma e o autor do disparo, Paulo Renê Alves Sampaio. Logo depois de cometer o crime, Sampaio disse, em depoimento à polícia, que a arma disparou acidentalmente e que não tinha intenção de matá-la, apenas de roubar o veículo.
Agredido a coronhadas
Três meses depois do assassinato de Terezinha, em 15 de agosto de 2006, um oficial de Justiça foi agredido a coronhadas. Bruno Américo Carneiro Santos, 28 anos, foi surpreendido por um homem armado enquanto entregava intimações judiciais no Itapoã, por volta das 13h.
O oficial teve o carro roubado, às 13h35, na quadra 325, do Itapoã. Bruno Santos cumpria mandados na região. Ele estava em frente à casa de uma pessoa intimada, no Lote 10, esperando ela assinar uma procuração. Com um revólver, o assaltante deu três coronhadas na cabeça do servidor, roubou seu celular, o relógio e a picape Montana, placa JFQ 2774-DF, que ele dirigia.
[...]

De acordo com o presidente da Aojus-DF, Paulo Cesar Fontela, existem cerca de 800 oficiais de Justiça trabalhando no DF. Quase todos conhecem histórias de colegas que já passaram algum tipo de sufoco na hora de entregar intimações. "Existem muitos casos que a imprensa não fica sabendo. A verdade é que falta segurança na nossa profissão. Nada impede que algum servidor leve um tiro no cumprimento de seu dever", reclamou[19].

Estes casos aconteceram em Brasília, na capital federal. Qualquer livro publicado não aborda estes fatos, portanto, também não menciona como deve o Oficial de Justiça proceder em caso de riscos iminentes, resultado da modernidade que atravessamos e esta é a nossa realidade.
A tecnologia colocada à disposição, não sofre nenhuma crítica pelos Oficiais, ela é apresentada para aplicação deixando a atividade do Oficial de Justiça sem saída para um melhor resultado que é a conclusão do processo. O Oficial de Justiça deve participar do processo analítico, pois ele esta na linha direta de confronto com as partes e sua participação é fundamental para a finalização do processo.
Como atender a todos de forma célere com o constante acréscimo de processos trabalhistas e principalmente das cobranças que lhes são encaminhadas? Necessário se faz que o quadro de Oficiais seja revisto para que lhe seja permitido cumprir suas diligências de forma tranqüila, equilibrada e consciente é temeroso, se deixar que tudo se acomode até que a tecnologia esteja plenamente concluída a favor do Oficial.
Todo aquele que estuda Direito sempre afirma que no Direito não se pode fazer nada sem que os fatos sejam analisados profundamente. O Oficial de Justiça não tem tempo para analisar seus mandados antes do seu cumprimento, o que lhe gera dificuldades, atritos com as partes e ao contrário se tivessem mais tempo, evitaria o ir e vir desnecessário e custoso para todos e em especial o Judiciário.
As Varas também não têm tempo suficiente para treinar seus subordinados no que se refere à execução gerando mais demora na determinação do cumprimento de um Mandado. O endereço errado, ou insuficiente, o bairro errado ou truncado com o do Reclamado, nomes digitados errados o que impede a entrega correta de um bem.
O retorno de um Mandado é um atraso de quinze a vinte dias até que tudo volte ao Oficial, provocando ônus ao processo porque legalmente esta certidão tem que ser cobrada levando prejuízo ao jurisdicionado.

3 O DIREITO
A Câmara Federal aprovou o Projeto de Lei 6782/06 do deputado Cezar Silvestri (PPS-PR) que exige formação universitária (curso de Direito) para ocupar o cargo de oficial de Justiça. Assim não havendo recurso o Projeto seguirá para aprovação do Senado com apenas duas emendas do Deputado Flávio Dino (PC do B-MA). Uma delas determina que a formação universitária tem que ser necessariamente em Direito, alterando o projeto original onde essa formação poderia ser em Direito, Contabilidade, Economia ou Administração.
[...]
Ao propor a alteração no texto Código de Processo Civil (Lei 5869/73), Flávio Dino argumentou que as atribuições dos oficiais de Justiça relacionam-se à atividade-fim do Judiciário, o que exige “conhecimentos específicos para o perfeito desempenho do cargo”. Sandra Rosado assinalou que a atividade do oficial de Justiça é de grande importância para a prestação da Justiça e que a exigência do curso de Direito contribui para o aperfeiçoamento da instituição e para a qualidade dos serviços prestados por essa categoria de servidores públicos. A segunda emenda assegura aos atuais ocupantes do cargo que não possuem o diploma de bacharel em Direito, todas as garantias e vantagens remuneratórias concedidas àqueles que cumprirem a nova exigência para o ingresso na carreira. [20]

Sabe-se que o bacharelado dá ao ser humano uma condição diferenciada ao tratar diretamente com as partes. A postura durante uma diligência, além do discernimento e a iniciativa, deve ser peculiar a um bacharel seja de que área for.
Sem nenhum conhecimento profundo do Direito, apenas superficial ou pela formação ou para fazer o concurso este bacharel é entregue às Varas do Interior, à época Juntas de Conciliação e Julgamento, sem preparo, técnico, psicológico, social ou qualquer outro que lhe oriente como agir frente a situações normais e de risco. Por este motivo o Oficial verifica seus mandados antes de começar e havendo dúvida consulta um colega, quando tem por perto, o CPC, ou a CF, enfim tenta fazer o melhor baseando-se no que aprendeu.
Atualmente há um treinamento, porém, em face da urgência em alocar o Oficial, ele se torna falho ou os instrutores não tem a menor a intimidade com a atividade. Existe também um programa de reciclagem que é importante para o Oficial, porém, os instrutores têm que ter intimidade com a atividade, caso contrário o Oficial acaba por ser o instrutor, invertendo-se os papéis. Neste caso, o importante é mostrar ao Oficial as mudanças na Lei, mas não podemos esquecer que só isso não basta é preciso orientá-lo para quando se deparar com essas novas situações. Ocorre que este trabalho não pode ser feito empiricamente, porque há divergência de procedimento entre os Magistrados o que acaba por confundir ainda mais o Oficial.
A situação do Interior já tem uma tecnologia a seu favor que está sendo testada, trata-se da tele-conferência que vai ajudar em muito o processo de reciclagem, mas fica ainda a dever o processo administrativo e psicológico muito importante para o Oficial. O Oficial devia ser treinado assim que aprovado, na Capital onde as situações podem ser vividas em companhia de uma equipe de oficiais mais experientes.
A falta de padronização de procedimentos também compromete os resultados esperados, pois se perde a celeridade e a credibilidade e o processo acaba arrastando-se por muito tempo.
Aonde se quer chegar para solucionar os problemas apontados?
Sabe-se que existem Oficiais bacharéis em outras áreas, portanto são dignos de respeito e muitos deles até melhores que os bacharéis em Direito, o engenheiro, por exemplo, sabe analisar bem melhor uma construção que um advogado, um administrador talvez tenha um maior desembaraço na administração de seus processos que um advogado, enquanto que um advogado seria um excelente Oficial se tivesse mais liberdade na aplicação do Direito que aprendeu.
O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região já adaptou seus concursos às exigências que estão por vir, ou seja, para ser Oficial tem que ser bacharel em Direito.
Alguns exemplos demonstram situações em que os bacharéis enfrentam situações estranhas ao Direito ou até a qualquer outra atividade.

3.1 OS FATOS
Os fatos aqui relatados são verídicos e aconteceram em várias cidades sobre a jurisdição do TRT da 5ª Região e servem apenas para demonstrar que os Oficiais não aplicam o Direito como talvez devesse fazê-lo. As certidões passadas sem cuidado podem contribuir para uma demora bem maior se porventura o Oficial se detiver ao elaborar sua certidão com mais cuidado, afinal ele é o auxiliar do Magistrado.
O Oficial deve alertar a Vara sempre que perceber rasuras em documentos que são entregues aos jurisdicionados, uma vez que é crime qualquer adulteração em documento público.
Oficial deve ser é advertido sempre que não observar os valores constantes do documento que lhe foi entregue como recibo de pagamento, quando da realização da penhora. Neste caso, cabe ao Oficial só abortar a diligência se os documentos que lhe são entregues correspondem aos valores a serem arrecadados, caso contrário, deve proceder a penhora independente de qualquer justificativa.
O advogado pede ao Magistrado tudo que para ele seja possível, entretanto, cabe ao Oficial alertar ao Magistrado da impossibilidade de cumprimento da diligência, de forma disciplinada e profissional.
A orientação da Presidência no biênio 2006/2007, é de que cabe participar do final do processo, aconselhando levar a reclamada a fazer um acordo ou pagar o processo o mais rápido possível, sem que para isso seja entendido como prática de advocacia administrativa, ato considerado ilícito pela Lei 8112/1990.
O trabalho em áreas de alto risco é uma constante na vida do Oficial, sua dedicação e desmedida não se importando com sua integridade física o que deve ser reconhecido por todos os servidores.
As aplicações de hora certa, muitas vezes são necessárias, porém só pode ser aplicada se o Magistrado assim o entender. O Oficial deve ter a autorização expressa do Magistrado para proceder a aplicação o que evitaria o desaparecimento da empresa, pois o momento é aquele a ser aproveitado, caso contrário a empresa pode não mais ser encontrada naquele endereço.
A penhora de bens indicados muitas vezes não pode ser observada porque os bens estão em péssimo estado. Neste caso, o Oficial penhora outro bem e justifica o procedimento, esta é uma prática que acelera o andamento do processo e de bom senso.
O Oficial de Justiça não tem como avaliar uma marca ou patente, pois somente uma avaliação técnica com parâmetros específicos, feita por profissionais dedicados ao assunto tem competência para tal. Sabe-se que alguns advogados não entendem assim e provocam situações desagradáveis para os Oficiais que certificam da impossibilidade.
A penhora e remoção em escola ou creche é uma situação muito comum e coloca o Oficial muitas vezes em situação de conflito com a sociedade, fazendo com que a imprensa denigra a imagem do Oficial e conseqüentemente da Justiça.
Decisão muito comum é a retirada de bombas d’água de prédios geralmente humildes onde a inadimplência é comum no pagamento do condomínio. O Oficial comunica ao Magistrado que se trata da única bomba e que o prédio vai ficar sem água. Atitude correta e por isso lhe foi determinado que fizesse uma reunião com os condôminos, no sentido de reunirem-se com o Magistrado para que pudessem chegar a uma solução plausível para todos. Foram usados três oficiais, a reunião foi realizada, o acordo firmado perante o Magistrado e a bomba continuou a funcionar normalmente.
São muitos os fatos apontados que talvez desse para escrever um livro só de situações vividas que comprovam a importância do Oficial de Justiça no cumprimento da Lei.
A postura do Oficial, no entanto é o fator crucial junto às partes seja reclamante, seja reclamada, seja advogado ou Magistrado, como podemos avaliar, nas qualidades do Oficial de Justiça.
O Oficial tem que ter qualidades que lhe permitam exercer suas atividades de forma simples, eficaz e de acordo com os tramites da Lei. O Oficial que não atentar para estas qualidades está fadado ao insucesso no exercício de suas funções.
Evidente que muitas delas são qualidades natas, nas quais o Oficial já traz de sua educação familiar, porém tem que ser aprimoradas, uma vez que, não sabe o que vai encontrar quando estiver frente a frente com o jurisdicionado.
· Dedicação – é uma das qualidades que colocam o Oficial na busca de novas tecnologias sugerindo e aplicando sempre que possível, com boa vontade, bom senso não se limitando à frieza do que determina a Lei.
· Cooperação – cooperar é o reflexo do zelo, da boa vontade, da presteza e a constante busca da padronização de procedimentos auxiliando o colega, os servidores da Vara além de maneira humilde aceitar o que lhe for transmitido, discutindo novas formas céleres de atendimento ao jurisdicionado.
· Pontualidade – ser pontual é uma das características mais importantes, uma vez que, a Justiça do Trabalho é sinônimo de prazo e para tanto deve ser cumprido de forma diligente e responsável. Todo o trabalho do Oficial deve ser cumprido com pontualidade e exatidão. Necessário se faz lembrar que da sua diligência depende o prosseguimento do processo, informações a outras unidades, além do aspecto alimentar que envolve o crédito trabalhista.
· Prudência – antes da diligência, o Oficial deve informar-se sobre o trabalho a ser feito, as partes, os endereços, o zoneamento, agindo com as cautelas que julgar convenientes, a fim de evitar falhas e prevenir situações que possam trazer prejuízos de ordem processual e até pessoal.
· Discrição - deve o Oficial guardar sigilo dos assuntos relacionados ao serviço, portando-se profissionalmente, sem envolvimento pessoal, sendo cordial, porém mantendo-se, eqüidistante das razões das partes, o que lhe permitirá manter sua independência, no desempenho de sua função.
· Honestidade – é imprescindível que o Oficial haja com honestidade, não apenas no que diz respeito a envolvimento econômico, como recebimento de propina, mas também no que se refere a elaboração de certidões, fornecimento de informações, dar esclarecimentos a quem de direito, se dizer suspeito ou impedido em algumas diligências que envolvam parentes, amigos ou quaisquer outras pessoas que coloquem em dúvida sua atuação como Oficial.
· Estabilidade Emocional – a calma, a presença de espírito, são prerrogativas do cargo das cautelas e das garantias legais, a fim de não se envolver em situações desagradáveis ou que lhe tragam perigo até mesmo de ordem pessoal. O Oficial deve estar atento para que sua certidão seja bastante para esclarecer ao Magistrado a ocorrência dos fatos, por isso exaltar-se ou perder a paciência com o jurisdicionado nunca é bem visto perante a Lei.
· Independência – O Oficial deve manter sua independência absoluta em relação às partes, autoridades ou qualquer interessado no feito. Seu envolvimento justificando esta ou aquela parte não tem justificativa perante a Lei.
· Energia – agir com autoridade não é exercer o poder, mas sim agir com urbanidade e de forma que o Oficial consiga que as pessoas façam as coisas por respeito à Lei e não por medo.
· Humildade – o Oficial de Justiça não é infalível e, por conseguinte pode errar é importante saber reconhecer seu erro perante seus colegas e superiores e corrigi-lo se for o caso.
· Respeitabilidade – acatar e respeitar as decisões dos Magistrados, sem comentários outros que possam vir a colocar em dúvida a decisão tomada, junto às partes, ou outros não envolvidos no processo essa é uma das qualidades que sempre se conflitam quando o Oficial é bacharel em Direito, pois quer queira ou não ele comenta o despacho recebido.
· Iniciativa – a iniciativa é uma qualidade inerente ao cargo, pois quem conhece a situação sabe o momento exato de agir e como agir, sem que para isso o Oficial venha a perder o controle da situação vivida.
· Ouvidor – saber ouvir e não omitir qualquer opinião é a qualidade que coloca o Oficial no centro do problema e ele tem que sair deste centro de forma elegante e política, pois sua interferência no processo não é permitida por Lei. Ouvir mais e falar menos é sempre uma atitude prudente.

CONSIDERAÇÕES FINAIS
O Magistrado tem um auxiliar do qual pode e deve se utilizar para trazer até ele a verdade dos fatos, mas pelas narrações feitas algumas vezes é difícil a interação entre Magistrado X Oficial, por força das circunstâncias em que vivem as Varas do Trabalho sempre assoberbadas de processos.
É necessário um diálogo mais próximo do Oficial, para que ele consiga transmitir a seus superiores a sua realidade e o que precisa para que exerça suas funções com tranqüilidade e segurança.
Levar até o Oficial não só as mudanças da Lei, mas também as mudanças administrativas e tecnológicas para que ele opine e possa dar sua contribuição daquele que está no final do processo e frente a frente com a realidade dos jurisdicionados.
Munir os Oficiais de ferramentas tecnológicas modernas, contribuindo para uma celeridade mais efetiva quando do cumprimento de suas diligências.
Reconhecimento do trabalho do Oficial de Justiça através de motivações administrativas de modo que o mesmo sinta sua importância dentro do processo e na Instituição.
Permitir que o Oficial de Justiça faça uso dos instrumentos jurídicos que lhe forem permissíveis, autorizando antecipadamente de forma expressa em Mandado, o que auxiliaria em muito a celeridade e o exercício do que aprendeu no banco da universidade.
Sabe-se que a Lei exigirá que o Oficial seja bacharel em Direito, porém a nomeação de “ad-hocs” por ser uma prática constante, que seja observada sua nomeação observando o pré-requisito de ser bacharel também com aberturas para as áreas afins como Economia, Administração, Contabilidade ou Engenharia, esta prática vai suprir as prováveis dificuldades existente entre os bacharéis de Direito.
Seguem-se trechos de um texto de autoria de Lucianna Thereza de Andrade Nunes da Central de Mandados da Seção Judiciária da Bahia onde ela retrata com muita propriedade as atividades do Oficial de Justiça com a frase:

“Ser oficial de justiça é uma arte”.
Ser oficial de justiça é uma arte, não apenas um feixe de funções que requer, além do conhecimento técnico-formal, o exercício de qualidades como honestidade (acima de tudo); bom senso e prudência na compreensão dos limites da ordem judicial; paciência e presença de espírito para agir no momento oportuno; compaixão e discrição para não constranger além do necessário e, enfim, compostura e firmeza para fazer valer a vontade da nossa Justiça Federal.
[...]

Talvez porque, mesmo enfrentando problemas de outra ordem, no conforto térmico a na segurança das instalações da JF, seja difícil para os colegas extrair da letra fria das nossas certidões todas as nuances psicológicas e desdobramentos que envolvem a nossa atividade, muitas vezes omitidos em respeito à técnica funcional.
[...]

Nossa atividade, que realiza o comando judicial no plano prático e na linha de frente, lida com o que existe de mais humano, pois comunica às pessoas interferências ao que mais preservam, depois de suas vidas: a liberdade, a privacidade e a propriedade. E, como personificamos esse desconforto, essa invasão à esfera individual, algumas vezes,por mais urbanos que sejamos, o medo e a irresignação dos afetados fazem a interação difícil para nós, mensageiros da notícia, "executantes de mandado", resultando disso experiências espinhosas que cuidamos para não transportar para outras missões, muito menos para a vida pessoal, o que nos exige constante e diária vigilância, porque também somos humanos.

Na nossa jornada, encontramos, também, aqueles que vêem em um desconhecido, nós, oficiais de justiça, uma espécie de "confidente", "messias" ou "conselheiro", e passam a nos narrar, em detalhes demorados, toda sorte de problemas, tais como entraves financeiros, divórcios, golpes de ex-sócios... Vêem-nos como terapeutas em diligência, fazem um balanço de suas vidas, na esperança de serem compreendidos e ajudados de algum modo pelo "representante da Justiça", valendo-se da rara proximidade desta, quando, na verdade, somos impotentes para resolver juridicamente tais problemas - pois, obviamente, temos que nos ater ao cumprimento do mandado - tanto mais para solucionar ou confortar todas aquelas angústias, que ouvimos pacientemente.
[...]

Assim, entendo que, para ser oficial de justiça, há que se gostar de lidar com "gente", com toda a sua complexidade e esquisitices e ter a auto-estima reforçada. De qualquer modo, o próprio trabalho parece fazer com que assim seja, amadurecendo, encorajando e sensibilizando (pelo menos é o que posso contar da minha experiência, pois ela tem sido muito enriquecedora); resultando disso, no fim das contas, um pacote muito mais abrangente do que simplesmente ter "flexibilidade de horário" ou "ganhar bem para fazer quase nada", como cansamos de escutar.

Desta forma, em razão do nosso ofício, vamos modificando a vida das pessoas e sendo modificados por elas também, os jurisdicionados, público-alvo da nossa Justiça, verdadeiros personagens vivos com seus próprios dramas e suas histórias, que também nos ensinam e deixam marcas no nosso trabalho, sempre transformado pela experiência insondável do contato pessoal[21].

É justo o reconhecimento do trabalho dos Oficiais de Justiça em especial o da Justiça do Trabalho, em virtude de suas atividades tão difíceis de serem executadas, uma vez que, seu contato direto se dá independente de quem quer que seja.
A meta mais importante é auxiliar o Magistrado na conciliação do processo, tudo fazendo para encerrá-lo o mais rápido possível.
O Oficial de Justiça na sua labuta diária pode ser considerado: um sacerdote, um conciliador, um ouvinte, um psicólogo, um estrategista, um conselheiro, sem que se observe que na realidade ele está sempre só.

REFERÊNCIAS
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS - ABNT. Informação e documentação; artigo em publicação periódica cientifica impressa; apresentação. NBR 6022. Rio de Janeiro, 2003, 5 p.

_____. Informação e documentação: elaboração: referências. NBR 6023, Rio de Janeiro, 2002. 24 p.

_____. Resumos. NBR 6028, Rio de Janeiro, 2003. 2 p.

_____. Informação e documentação: citação em documentos. NBR10520, Rio de Janeiro, 2002. 7 p.

BARROS, Henrique da Gama. História da Administração Pública em Portugal nos séculos XII a XV, vol. XI. Lisboa: Livraria Sá da Costa, 1945-1954.

BRASIL. Lei 8112/1990 – Responsabilidade Civil do Servidor Público. Acesso em: < id="75651">. Acesso em: 05 jul. 2008.

CARONE, Carlos; ARAÚJO, Saulo. Sumiço sob investigação: polícia Federal apura desaparecimento de oficial de Justiça, na sexta-feira. Disponível em: < http://www.clicabrasilia.com.br/impresso/noticia.php?IdNoticia=324505>. Acesso em: 05 jul. 2008.

Código de Processo Civil Brasileiro - Atividades do Oficial de Justiça

GERGES, Nary. Oficial de Justiça: Teoria e Prática. 6 ed. Livraria e Editora Universitária do Direito Ltda. 1990. 375 p.

SAFRAIDER, Aldo. Manual do Oficial de Justiça: Manual Teórico e Prático. Preparatório para Concursos. Curitiba: Juruá Editora. 1998.

VIEIRA, Frei Domingos. Dicionário da língua portuguesa. Vol. II, Lisboa: Typographia Lacerdina, 1813.

[1] Cf. Wender, Instituzioni di Procedura Civile Romana, p. 536, apud SAFRAIDER, 1998. p. 273.
[2] Cf. Angelo Olivieri, op. Cit. Pag. 1.038; Corrado Parris, op. Cit. p. 619, apud SAFRAIDER, 1998. p. 273.
[3] BARROS, Gama. p. 104, apud SAFRAIDER, 1998. p. 273.
[4] Gama Barros, op., cit., pág. 124, apud SAFRAIDER, 1998. p. 273.
[5] Ord. Afonsinas, Liv. V., tit. 119, §§ 7 e 9
[6] Cf. VIEIRA, Frei Domingos. Dicionário da Língua Portuguesa. vol. II, Lisboa: Typographia Lacerdina, 1813. p. 284.
[7] Cod. Filipino Liv. I, tit. 17
[8] Cod. Filipino Liv., I tit. 21
[9] Cod. FilipinoLiv II, tit. I §26
[10]Cod. Filipino Liv. I tit, 61
[11]Cod. Fiipino Liv. III, tit. 76
[12]Cod. Filipino Liv. I, tit. 57
[13]Cod. Filipino Liv. III, tit. 19
[14]Cod. Filipino Liv. III, tit. 19 in princip.
[15]Cod. Filipino Liv. IV, tit. 138 §3
[16]Cod. Filipino Liv. I, tit. 22
[17]SOUZA Pinto. p. 225 a 233, apud GERGES, Nary. Oficial de Justiça: Teoria e Prática. 6 ed. Livraria e Editora Universitária do Direito Ltda. 1990. p. 375.

[18] Lopes da Costa, op., cit., pág. 85. apud. GERGES, 1990, p. 375.
[19] CARONE, Carlos; ARAÚJO, Saulo. Sumiço sob investigação: polícia Federal apura desaparecimento de oficial de Justiça, na sexta-feira. Disponível em: < http://www.clicabrasilia.com.br/impresso/noticia.php?IdNoticia=324505>. Acesso em: 05 jul. 2008.

[20]CARONE, Carlos; ARAÚJO, Saulo. Sumiço sob investigação: polícia Federal apura desaparecimento de oficial de Justiça, na sexta-feira. Disponível em: < http://www.clicabrasilia.com.br/impresso/noticia.php?IdNoticia=324505>. Acesso em: 05 jul. 2008.

[21] Depoimento da Oficiala Lucianna Thereza de Andrade Nunes da Central de Mandados da Seção Judiciária Bahia publicado em 28/11/2006, excepcionalmente na coluna Justiça Federal Hoje MARGEM DA PALAVRA, do Site dos Oficiais de Justiça Federais do TRT da 2ª Região – São Paulo.
OBS: O PRESIDENTE DA REPUBLICA NÃO SANCIONOU A LEI APROVADA NA CAMARA SOBRE A EXIGENCIA DO CURSO DE DIREITO PARA OS OFICIAIS DE JUSTIÇA POR ENTENDER QUE ESTA EXIGENCIA E UMA PRERROGATIVA DOS REGIONAIS E NÃO DAS ENTIDADES DE CLASSE. ESTE ASSUNTO ESTA MENCIONADO NO ITEM 3 DIREITO.